Cupom fiscal e nota fiscal aparecem no caixa, no e-commerce e na rotina tributária, mas cumprem papéis diferentes. Entender essa distinção evita retrabalho, erros no faturamento e dúvidas no atendimento.
Resposta rápida
Cupom fiscal e nota fiscal são documentos fiscais relacionados, mas não equivalentes. O cupom registra principalmente a venda ao consumidor final, com produtos, valores, pagamento e identificação do estabelecimento. A nota fiscal é mais detalhada, identifica o destinatário e descreve a operação de forma adequada a diferentes situações, inclusive vendas destinadas a empresas e movimentações que exigem documentação específica. No varejo, a NFC-e funciona como uma modalidade eletrônica de documento ao consumidor. A obrigação concreta depende da operação e das regras da Secretaria da Fazenda do estado, por isso o lojista deve configurar corretamente o emissor e manter os arquivos fiscais organizados.
Resumo
- Cupom fiscal registra a operação de venda ao consumidor e apresenta os dados básicos da transação.
- Nota fiscal detalha a operação, identifica o destinatário e atende situações que exigem documentação mais completa.
- NFC-e é o formato eletrônico mais comum do documento destinado ao consumidor no varejo.
- A escolha depende do tipo de venda, do destinatário, do estado e da finalidade do documento.
- Um sistema integrado reduz digitação repetida e conecta venda, estoque, faturamento e arquivos fiscais.
O que é cupom fiscal?
Cupom fiscal é o documento que formaliza uma venda feita por uma empresa ao consumidor final. Ele registra a operação no ponto de venda e entrega ao comprador uma representação dos dados essenciais da compra.
Na prática, o cupom acompanha compras realizadas no varejo, tanto em uma loja física quanto em uma operação que utiliza atendimento presencial para concluir a venda. Sua função é deixar documentado o que foi vendido, por qual estabelecimento, em que momento e por qual valor. Assim, o consumidor consegue conferir a transação e o negócio mantém um registro fiscal da saída das mercadorias.
Entre as informações esperadas estão o nome do estabelecimento, a data e o horário da compra, a descrição e a quantidade dos produtos, os valores e a forma de pagamento. Também podem aparecer dados como CNPJ, endereço, identificação da operação, valor recebido e troco, conforme o modelo utilizado e a regulamentação aplicável.
O cupom não é apenas um comprovante informal de pagamento. Ele está ligado à escrituração da venda, à movimentação do estoque e à apuração dos tributos. Por isso, a emissão correta precisa estar conectada ao cadastro dos produtos, à tributação configurada e ao fechamento do caixa.
Durante muito tempo, o documento foi associado ao Emissor de Cupom Fiscal, o ECF, uma impressora fiscal que entregava o papel ao consumidor. Esse equipamento armazenava os dados em memória interna e podia operar sem conexão permanente com a internet, transmitindo as informações posteriormente. A transformação digital do varejo, porém, ampliou o uso de alternativas eletrônicas.
Em São Paulo, o CF-e SAT foi utilizado em substituição ao ECF. O aparelho recebe os dados do sistema da empresa, autoriza a operação, gera o cupom fiscal eletrônico e transmite as informações à Secretaria da Fazenda. No Ceará, existe o CF-e MFe, aparelho semelhante ao SAT. Na maior parte dos estados, a NFC-e ocupa esse espaço como documento eletrônico destinado ao consumidor.
A obrigação de emitir o documento não deve ser presumida apenas pelo tamanho da loja. A Secretaria da Fazenda de cada estado define como as atividades fiscais devem ser comprovadas, e a exigência pode estar vinculada ao faturamento anual e ao tipo de operação. Antes de escolher o fluxo, o lojista precisa conferir a regra local e a situação tributária do negócio.
| Critério | Cupom fiscal ou NFC-e | Nota fiscal |
|---|---|---|
| Finalidade | Registrar venda ao consumidor final | Documentar operações que exigem identificação e detalhamento |
| Destinatário | Consumidor final | Consumidor ou empresa, conforme a operação |
| Informações | Itens, quantidades, valores e pagamento | Dados da operação, destinatário, tributos e transporte |
| Uso no varejo | Atendimento direto ao consumidor | Vendas empresariais, remessas, devoluções e operações específicas |
| Tecnologia | Pode usar ECF, SAT, MFe ou NFC-e, conforme o estado | Pode ser emitida eletronicamente em modelo adequado à operação |
O que é nota fiscal?
Nota fiscal é o documento fiscal que registra uma operação com informações mais completas sobre a empresa, o destinatário, os produtos ou serviços, os valores e os impostos envolvidos. Sua estrutura permite documentar finalidades que vão além do simples comprovante de compra.
A nota fiscal identifica quem vende, quem compra e qual operação foi realizada. Dependendo do documento, ela pode apresentar local da venda, dados do comprador, descrição dos itens, quantidades, valores, tributos, transportadora e outras informações necessárias para acompanhar a circulação da mercadoria. Essa riqueza de dados torna a nota adequada a vendas para empresas, remessas, devoluções e situações em que o destinatário precisa ser formalmente identificado.
No varejo, a expressão nota fiscal pode se referir a modelos diferentes. A NF-e é usada em operações que exigem um documento eletrônico mais completo, enquanto a NFC-e atende a venda ao consumidor final. Embora ambas sejam eletrônicas, não têm exatamente a mesma finalidade. A diferença está no tipo de operação, no destinatário e nas regras fiscais aplicáveis.
A nota também cria uma trilha documental importante para o comprador. Ela pode ser necessária para comprovar a aquisição, apoiar uma troca ou devolução, demonstrar a origem da mercadoria e facilitar conferências internas. Para o vendedor, a emissão ajuda a comprovar as transações perante o fisco e reduz o risco de autuações associadas à falta de documentação.
A autorização acontece por meio do ambiente fiscal competente, com validações que verificam os dados enviados. Depois, o negócio deve preservar os arquivos eletrônicos e manter o documento acessível conforme suas obrigações. Guardar somente uma impressão pode não ser suficiente para a rotina fiscal, especialmente quando a operação depende do arquivo XML.
A nota não substitui automaticamente qualquer outro documento. O fato de ser mais detalhada não significa que ela seja sempre a escolha correta para toda venda ao consumidor. A pergunta adequada é: quem compra, o que está sendo vendido, para onde a mercadoria vai e qual documento a legislação estadual ou federal exige para aquela operação?
A própria operação online reforça essa necessidade. Quando uma venda é separada para expedição, a documentação fiscal precisa conversar com o pedido, o estoque, o pagamento e o transporte. Se essas informações ficam em lugares diferentes, aumentam as chances de divergência entre o que foi vendido, o que foi enviado e o que foi informado ao fisco.
Cupom fiscal e nota fiscal são a mesma coisa?
Não. Cupom fiscal e nota fiscal documentam operações comerciais, mas não são a mesma coisa nem podem ser usados indistintamente. O cupom registra a venda ao consumidor com os dados essenciais, enquanto a nota fiscal identifica melhor o destinatário e detalha a natureza da operação.
A confusão existe porque os dois documentos aparecem no momento da compra e podem conter informações parecidas, como produtos, valores e identificação do estabelecimento. O ponto decisivo está na finalidade. O cupom foi concebido para documentar a venda ao consumidor final no varejo; a nota fiscal tem estrutura mais ampla e pode ser exigida quando a operação envolve uma empresa compradora, circulação específica de mercadorias ou outra finalidade fiscal.
Também é importante separar o cupom tradicional da NFC-e. A NFC-e é eletrônica e voltada ao consumidor, por isso muitas pessoas a chamam de cupom fiscal eletrônico. Ela não deve ser confundida com a NF-e, mesmo que ambas tenham autorização digital e possam ser entregues por meio eletrônico.
O cupom pode servir como comprovação da compra, mas não assume automaticamente a função de uma nota fiscal completa. Em determinadas situações, o consumidor pode pedir a emissão de uma nota, e o estabelecimento deve avaliar o procedimento correto para não duplicar a operação nem gerar documentos incompatíveis.
Quando a empresa utiliza os dois documentos na mesma transação, não basta emitir qualquer nota depois do cupom. A nota fiscal precisa fazer referência ao cupom já emitido e utilizar o CFOP específico da operação. Esse cuidado preserva a coerência entre os registros e evita que a mesma venda pareça ter acontecido duas vezes.
A decisão, portanto, não deve ser baseada apenas no pedido do cliente ou no costume do caixa. É necessário avaliar o destinatário, o tipo de mercadoria, a finalidade da saída, o estado envolvido e a parametrização tributária. O atendimento fica mais seguro quando o operador entende o motivo de cada documento, em vez de escolher pela aparência do papel ou do arquivo.
Quais são as principais diferenças entre cupom fiscal e nota fiscal?
Finalidade e uso
O cupom fiscal é direcionado à venda ao consumidor final. Ele acompanha a conclusão da compra, informa os itens vendidos e demonstra que a operação foi registrada no caixa. É comum em compras de balcão, retiradas presenciais e outras situações de varejo em que o comprador não precisa ser identificado como contribuinte para aquela aquisição.
A nota fiscal tem campo de atuação mais abrangente. Ela pode ser necessária quando o comprador é uma empresa, quando a mercadoria precisa circular com identificação detalhada, quando há remessa ou devolução, ou quando a operação exige informações que não cabem no fluxo simplificado do documento ao consumidor. Em vendas virtuais, ela também costuma acompanhar a separação e o envio do pedido.
O uso correto não depende de preferência do vendedor. A SEFAZ fiscaliza o recolhimento de tributos por meio da emissão e da transmissão dos documentos fiscais. Escolher um documento inadequado pode comprometer a escrituração, o estoque e a comprovação da venda.
As regras estaduais fazem diferença. Em São Paulo, durante o ano de 2026, a emissão da Nota Fiscal de Venda a Consumidor pode ser facultativa para vendas ao consumidor final com valor inferior a dezenove reais quando não houver obrigatoriedade de Cupom Fiscal. A mesma regulamentação informa que, acima de dez mil reais, deve ser emitida NF-e modelo 55 ou outro documento aplicável ao contribuinte não obrigado à NF-e. Esses limites são exemplos de regra local, não uma regra nacional para todas as lojas.
O lojista deve transformar essa distinção em uma política operacional simples: venda direta ao consumidor segue o documento ao consumidor quando permitido e exigido; venda com destinatário identificado ou finalidade específica segue a nota fiscal correspondente. A contabilidade e a orientação da Fazenda estadual ajudam a validar os casos que fogem do padrão.
Informações contidas
O cupom concentra os dados necessários para o consumidor conferir a compra. Normalmente aparecem o nome, o CNPJ e o endereço da empresa, a data e o horário, o número da operação, os produtos, suas quantidades, o total, a forma de pagamento e o troco. O formato pode mudar conforme a tecnologia adotada, mas a lógica é registrar a transação de maneira objetiva.
A nota fiscal apresenta uma descrição mais completa da operação. Além dos dados do emitente, pode trazer a identificação do comprador, o local da venda, os produtos, os impostos, a transportadora e informações relacionadas ao transporte ou à circulação. Isso facilita a conferência entre pedido, mercadoria e destinatário.
A diferença aparece com clareza em uma venda virtual para uma empresa. O pedido precisa ser relacionado ao CNPJ correto, os itens devem corresponder ao que será enviado e os dados de transporte precisam estar alinhados. Um documento ao consumidor pode não atender essa necessidade, mesmo que contenha a descrição e o valor dos produtos.
Outro ponto é a informação fiscal do item. NCM, CFOP, alíquotas e demais campos precisam refletir o cadastro e a operação. Não basta preencher dados do cliente: o produto também deve estar classificado e tributado de forma coerente. Um sistema integrado ajuda a reduzir a repetição de digitação, mas não elimina a necessidade de cadastro e revisão tributária.
O consumidor também pode informar o CPF no documento, quando desejar e quando o procedimento estiver disponível. Alguns estados oferecem bonificações ou prêmios para estimular essa identificação. Para a loja, registrar o dado com atenção evita divergências e respeita a finalidade do documento.
Implicações fiscais e legais
Os dois documentos têm importância fiscal porque representam uma saída de mercadoria e alimentam o controle das operações. O cupom é uma comprovação legal da movimentação do estoque e serve de base para o cálculo dos tributos. A nota, por sua vez, cria uma documentação mais detalhada sobre as partes e sobre a natureza da operação.
Emitir corretamente também protege o negócio em auditorias, devoluções e conferências. A nota eletrônica pode comprovar que a venda foi realizada e que os dados foram transmitidos ao ambiente fiscal. No comércio virtual, manter XML, protocolo de autorização e relação com o pedido ajuda a demonstrar a origem e o destino dos produtos.
O risco não está apenas em deixar de emitir. Emitir o documento errado, informar destinatário incorreto, duplicar a transação ou transmitir uma classificação incompatível também produz inconsistências. Elas podem aparecer no estoque, no financeiro, na escrituração e no atendimento ao comprador.
Por esse motivo, a emissão deve ser vista como parte do processo de venda, não como uma tarefa isolada no fim do expediente. O documento precisa nascer do pedido correto, baixar a mercadoria correspondente, registrar a forma de pagamento e permanecer disponível para consulta.
A legislação sofre ajustes e varia entre estados, regimes e tipos de operação. Em caso de dúvida, o varejista deve confirmar a regra aplicável antes de padronizar o procedimento. Uma configuração que funciona para uma loja pode não atender outra com destinatário, regime ou fluxo de circulação diferente.
Quando usar cupom fiscal e quando usar nota fiscal?
Use o cupom fiscal, geralmente em sua forma eletrônica, nas vendas ao consumidor final quando esse for o documento previsto para o varejo no estado e na operação. Use a nota fiscal quando o destinatário precisa ser identificado, a circulação exige documentação mais completa ou a legislação determina esse modelo.
No balcão, o cupom costuma ser o caminho natural para uma compra feita por pessoa física que leva o produto consigo. O caixa registra os itens, informa o pagamento e entrega ou disponibiliza o documento ao cliente. Se o consumidor pedir a identificação pelo CPF, o dado deve ser inserido conforme a regra aplicável e com conferência para evitar erro.
A NFC-e tornou esse fluxo mais simples em muitos estados. O sistema envia a operação, recebe a autorização e apresenta ao consumidor o documento auxiliar, que pode ser impresso ou enviado por meio eletrônico. A presença de QR Code facilita a consulta, mas não muda a obrigação de preencher corretamente os dados da venda.
A nota fiscal é mais adequada quando a venda é feita para uma pessoa jurídica ou quando o comprador precisa comprovar formalmente a aquisição em sua atividade. Ela também é indicada para pedidos que exigem transporte, identificação do destinatário, remessa, devolução ou outra finalidade não atendida pelo documento simplificado ao consumidor.
No e-commerce, a nota acompanha a etapa de expedição. O pedido aprovado deve estar ligado ao cadastro do cliente, aos produtos separados, ao endereço e ao transporte. Emitir antes de revisar esses dados pode gerar carta de correção, cancelamento ou retrabalho, além de dificultar a conferência do estoque.
Há casos em que uma compra começa como venda ao consumidor e depois o cliente solicita uma nota. A empresa não deve simplesmente criar outro documento sem relacionar a operação original. Quando os dois documentos forem necessários, a emissão precisa observar a referência ao cupom e o CFOP correspondente, evitando duplicidade fiscal.
Para decidir com segurança, o operador pode fazer uma verificação mental: quem é o destinatário, qual é a finalidade da compra, haverá circulação ou transporte, o comprador precisa de identificação empresarial e qual documento o estado exige? Se uma resposta mudar, o documento também pode mudar.
O melhor processo é aquele que transforma essas perguntas em regras no sistema. O cadastro do cliente, o tipo de venda, o canal e o destino orientam a emissão, enquanto o responsável fiscal revisa os parâmetros. Assim, a equipe não precisa interpretar a legislação do zero em cada atendimento.
Como emitir cupom fiscal e nota fiscal?
A emissão começa com cadastro fiscal correto, escolha do documento adequado, registro da venda e transmissão à SEFAZ. O fluxo exato depende do estado, mas um sistema de caixa ou gestão pode reunir essas etapas e acompanhar autorização, rejeição e armazenamento.
Emissão de cupom fiscal
No modelo tradicional, o operador registra os produtos no caixa e o ECF imprime o cupom fiscal. Os dados ficam armazenados no equipamento e são exportados posteriormente, o que permite o funcionamento sem conexão contínua. Esse modelo, entretanto, foi substituído ou restringido em diversos locais por soluções eletrônicas, conforme o cronograma de cada Fazenda estadual.
Quando o estado utiliza SAT ou MFe, o sistema de vendas envia os dados ao aparelho fiscal. O equipamento valida e autoriza a operação, gera o documento eletrônico e transmite as informações à SEFAZ. O caixa precisa receber o retorno da autorização e tratar eventuais rejeições antes de encerrar a venda.
Na NFC-e, o emissor transmite a operação ao ambiente autorizado, recebe o protocolo e gera o documento auxiliar para o consumidor. O QR Code permite consultar a nota, e o arquivo eletrônico deve ser preservado. Em contingência, o procedimento precisa seguir a regra do estado e ser regularizado no prazo previsto pela autoridade fiscal.
Antes da emissão, revise o cadastro do produto, o preço, a quantidade, a tributação, o CPF informado e a forma de pagamento. Depois, confira o retorno fiscal e a baixa de estoque. Esse cuidado é especialmente importante quando a loja vende o mesmo item em canais físicos e digitais, pois uma emissão sem integração pode deixar saldos divergentes.
O LojistaPro reúne PDV, estoque e faturamento fiscal em uma plataforma em nuvem. Na prática, essa integração permite que a venda registrada no caixa converse com a baixa do item e com a emissão de NFC-e ou NF-e, enquanto o monitoramento de XML ajuda a localizar documentos e acompanhar o processo. A configuração tributária continua exigindo validação responsável, mas a operação fica menos dependente de lançamentos repetidos.
Emissão de nota fiscal
A emissão da nota começa pela identificação da operação. Cadastre ou confirme os dados do emitente e do destinatário, selecione os produtos, informe quantidades e valores, escolha a finalidade correta e revise transporte, pagamento e tributação. Cada campo participa da validação ou da escrituração, por isso não deve ser preenchido apenas para passar pela tela.
Em seguida, o sistema gera o documento eletrônico e transmite os dados à SEFAZ. Se houver autorização, o negócio recebe o protocolo e deve disponibilizar o DANFE ou a representação adequada ao destinatário. O XML autorizado precisa ser arquivado e relacionado ao pedido ou à venda que originou a operação.
Uma rejeição não é uma simples mensagem para ignorar. Ela indica que algum dado precisa ser corrigido, como cadastro, numeração, classificação, destinatário ou regra fiscal. Corrija a causa antes de retransmitir e verifique se não houve saída física da mercadoria sem documento autorizado.
Na venda online, o fluxo pode incluir separação, conferência, emissão e expedição. Integrar essas fases reduz o risco de enviar um produto diferente do que aparece na nota. Também facilita o atendimento posterior, pois a equipe localiza o pedido, o documento e a movimentação financeira no mesmo ambiente.
A loja deve criar uma rotina de conferência e armazenamento. A emissão automática é útil quando nasce de dados confiáveis, mas automação não corrige cadastro mal configurado. O apoio contábil e a revisão periódica dos parâmetros continuam importantes, sobretudo quando a empresa vende para estados diferentes ou trabalha com múltiplos canais.
Para aprofundar a rotina, vale consultar o conteúdo sobre emissão de nota fiscal eletrônica e o guia de envio do documento por e-mail. O objetivo é conectar a autorização fiscal à experiência do cliente, sem perder o controle dos arquivos e das informações da operação.
Qual a importância de entender as diferenças?
Entender as diferenças permite escolher o documento correto, orientar o caixa, preservar o estoque e reduzir inconsistências fiscais. Também melhora a experiência do cliente, porque a loja consegue explicar o que está entregando e localizar a comprovação da compra quando necessário.
Quando a equipe trata cupom e nota como sinônimos, surgem decisões improvisadas. O operador pode emitir o documento inadequado, o cliente pode receber uma representação que não atende à sua necessidade e o financeiro pode registrar uma operação diferente da que foi transmitida. O problema aparece mais tarde, durante uma troca, uma auditoria, uma conciliação ou uma apuração de estoque.
A compreensão também ajuda a definir processos por canal. A loja física precisa de agilidade no caixa, enquanto a loja virtual depende da ligação entre pedido, pagamento, separação, documento e transporte. Em ambos os casos, o documento fiscal deve ser consequência de uma venda bem cadastrada, e não um lançamento isolado feito depois.
Outro ganho está no treinamento. Em vez de decorar respostas, a equipe aprende a perguntar sobre destinatário e finalidade. Com critérios claros, o atendimento fica uniforme e o responsável fiscal consegue revisar exceções sem interromper cada venda comum.
A integração tecnológica reforça esse cuidado. O LojistaPro foi desenvolvido para lojas físicas, virtuais e operações omnichannel, unindo PDV, estoque, faturamento fiscal, financeiro e canais digitais. Para o varejista, isso significa trabalhar com uma visão única da venda, sem separar completamente o que aconteceu no caixa do que foi transmitido ao fisco.
O próximo passo é mapear os fluxos da sua loja: vendas presenciais, pedidos online, compras por empresa, trocas, devoluções e operações com transporte. Para cada cenário, registre qual documento é utilizado, quais dados são obrigatórios e quem acompanha a autorização. Depois, confira se o sistema consegue executar esse fluxo sem planilhas paralelas ou redigitação desnecessária.
Com esse mapa, a conversa com a contabilidade e com o fornecedor do sistema se torna objetiva. Você consegue validar regras estaduais, corrigir cadastros e escolher uma automação que preserve os arquivos fiscais. A diferença entre cupom e nota deixa de ser uma dúvida do caixa e passa a ser parte de um processo de gestão mais confiável.
Leia também
- aspectos importantes ao emitir nota fiscal eletrônica
- como enviar nota fiscal por e-mail para seus clientes
- como escolher o software de gestão empresarial ideal para sua loja
Perguntas frequentes
Como o lojista deve explicar ao cliente o papel do cupom fiscal como comprovante de compra?
O lojista pode explicar que o cupom registra a venda e apresenta dados essenciais da transação, como estabelecimento, produtos, valores e pagamento. Porém, deve esclarecer que o cupom não substitui automaticamente uma nota fiscal quando a operação exige identificação do destinatário ou documentação mais completa.
NFC-e é cupom fiscal ou nota fiscal?
A NFC-e é uma nota fiscal eletrônica destinada ao consumidor final e funciona como modalidade eletrônica de cupom fiscal no varejo. Ela não deve ser confundida com a NF-e, que atende operações com estrutura e finalidade diferentes.
Como o lojista deve proceder quando o cliente solicita uma nota fiscal após a emissão do cupom?
A loja deve seguir o procedimento fiscal correto quando o cliente solicita uma nota após a emissão do cupom. Se os dois documentos forem usados na mesma operação, a nota precisa fazer referência ao cupom e observar o CFOP aplicável, evitando duplicidade.
Toda loja precisa emitir cupom fiscal?
A obrigação depende da operação, do regime do negócio, do faturamento e das regras da Secretaria da Fazenda do estado. O lojista deve verificar o enquadramento local e o modelo de documento exigido para suas vendas.
Quando a nota fiscal é mais indicada?
Ela é mais indicada quando o destinatário precisa ser identificado, quando a venda é feita para uma empresa, quando existe transporte ou remessa, ou quando a operação exige informações fiscais mais detalhadas.
Como o lojista deve tratar o CPF na emissão do documento?
A loja deve seguir a situação da venda e as regras aplicáveis para tratar a identificação do CPF. Quando o consumidor opta por informar o dado, a equipe deve conferi-lo antes da transmissão. Alguns estados oferecem bonificações ou prêmios para incentivar essa identificação.
O que acontece se o documento fiscal for emitido com erro?
O tratamento depende do tipo de erro e do estágio da operação. Pode ser necessário corrigir, cancelar ou emitir outro documento relacionado ao anterior. O ideal é analisar a rejeição ou inconsistência antes de enviar a mercadoria ou repetir a emissão.
Um sistema integrado ajuda na emissão fiscal?
Ajuda ao conectar cadastro, venda, estoque, pagamento, faturamento e armazenamento dos arquivos. No LojistaPro, o PDV e a emissão de documentos eletrônicos fazem parte de uma plataforma de gestão para lojas físicas e virtuais. A parametrização fiscal ainda precisa ser validada para a realidade do negócio.
Glossário
Cupom fiscal: Documento que registra a venda ao consumidor final e apresenta os dados essenciais da transação.
NFC-e: Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, documento eletrônico usado no varejo para operações destinadas ao consumidor.
NF-e: Nota Fiscal Eletrônica com estrutura mais completa para documentar operações comerciais e circulação de mercadorias.
ECF: Emissor de Cupom Fiscal, equipamento fiscal tradicional usado para imprimir e armazenar dados do cupom.
CFOP: Código que identifica a natureza da operação de circulação de mercadorias ou prestação relacionada.
XML: Arquivo eletrônico autorizado que contém os dados estruturados da nota fiscal.
SEFAZ: Secretaria da Fazenda estadual responsável pelas regras e pela fiscalização fiscal de sua jurisdição.
Escrito por
LojistaPro
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